domingo, 25 de setembro de 2011

COMBUSTÍVEIS NÃO GERAM CRÉDITOS NA NOTA FISCAL PAULISTA

É exatamente isso mesmo. Quando você abastece seu carro com gasolina, etanol, diesel ou gnv e pede a nota fiscal com o CPF, você não irá receber créditos pelo combustível adquirido. O programa nota fiscal paulista foi implantado em outubro de 2007, e em postos de gasolina, desde janeiro de 2008.
Os produtos sujeitos a substituição tributária, como veículos e combustíveis, não geram recolhimento de ICMS pelo varejo, pois o imposto já foi pago por outros elos da cadeia produtiva. Porém o consumidor poderá adquirir créditos na compra de peças e assessórios vendidos por uma concessionária, ou as mercadorias vendidas na loja de conveniência de um posto de combustível, por exemplo geram imposto (ICMS) a recolher.
O crédito de ICMS leva em consideração o imposto recolhido pelo varejista e a proporção da aquisição do consumidor final em relação ao total de vendas do varejista.
O consumidor também terá direito a participar de sorteios, a cada R$100,00 reais gastos com combustíveis, desde que registre a nota fiscal que recebeu no posto no site da secretaria da fazenda. Este é mais um motivo pelo qual os postos não estão isentos de emitir a Nota Fiscal Paulista.
Todos os demais produtos comercializados pelo posto ou pela loja de conveniência geraram créditos de ICMS para o consumidor, exceto aqueles que estão no regime de substituição tributária, como cigarro, sorvete, cerveja e refrigerante.

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